sexta-feira, julho 22, 2011

O ECDU e a exclusividade são levados a sério?

Parece que o ECDU serve para os concursos e para pouco mais. Quando lemos no ECDU que os docentes devem leccionar, fazer investigação e actividades de gestão, compreendemos que todas estas actividades, umas mais que outras, não causam qualquer controvérsia. No entanto o artigo 4 na alínea c também permite que os docentes podem:
"Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento".
O artigo 67 tal como no anterior estatuto determina que o pessoal docente de carreira exerce em regra em regime de dedicação exclusiva. As excepções estão referidas no número 5 do artigo seguinte: ajudas de custo e despesas de deslocação. No artigo 70 acrescenta-se ainda os direitos de autor e as actividades que decorrem de contratos entre a Universidade e empresas ou instituições.
No entanto há bastantes professores universitários que exercem funções noutras instituições, e alguns funções executivas seja em empresas como directores científicos ou em instituições de cariz social. Segundo o artigo 68 nem estas funções em empresas nem as instituições de cariz social fazem parte das excepções. Como é possível? Para além destas situações do conhecimento dos governantes da UM haverá muitas outras não declaradas.
Parece que o ECDU não é fiscalizado uma vez que pelo menos na Escola de Engenharia da UM deixou de ser obrigatório apresentar cópia do IRS e/ou uma declaração no sentido que o docente não exerce outra profissão. Porquê? Foi dada alguma explicação por parte da reitoria sobre esta dispensa?
A colaboração com a indústria ou com as empresas ou as instituições é importante para a função da Universidade. Se essas funções seguirem as regras, não forem remuneradas ou sendo-o são declaradas como PSECs, então tudo normal. Mas não o sendo o que é que o ECDU estipula? Nada menos que um procedimento disciplinar e a reposição das quantias auferidas.
Claro que esta é uma daqueles artigos que não são para cumprir, mais como uma ameaça até onde pode ir a sanção. Tudo normal num país em que os que não cumprem não pagam por isso. É como os crimes fiscais. Nestes anos todos de democracia só houve um afigura grada que foi presa, agora já em domícilio e muito em breve, cidadão livre (O.Costa do BPN).
A questão é a seguinte: se ninguém liga, porquê que se insiste? Se houvesse total liberdade de acção, até poderia ser que os Professores trouxessem de fora informações relevantes para o ensino, mas por exemplo engenheiros a exercer funções em instituições de cariz social não será propriamente o caso. Mas enfim,a tutela que assuma ao menos o óbvio e faça uma resolução circular na Universidade que estipule aquilo que já acontece: Não queremos saber o que faz lá fora e não lhe pediremos explicações nem terá que apresentar qualquer comprovativo. Ponto.