sábado, janeiro 08, 2011

Fundação e Universidade de direito Público: Diferenças previsíveis

O Sr. Reitor defende a passagem da UM a Fundação com base em alguns argumentos, nomeadamente a flexibilidade na gestão dos recursos e na contratação de pessoal, mais com base nas limitações actuais da UM do que propriamente nos méritos absolutos da nova estrutura fundacional. Deu-se como exemplo a alienação de património, como por exemplo o edifício do Castelo em pleno centro de Braga. No entanto segundo o RJIES (artº 109) as Universidades podem alienar parte do seu património, bastando para isso o parecer positivo do Ministro da tutela e do Ministro das Finanças. Não será muito diferente para as Universidades-Fundação, com a diferença que, tal como todas as outras questões estratégicas passam por um Conselho de Curadores. Na realidade o que diferencia a Fundação será a possibilidade de ter uma classe de professores e de funcionários paralela à existente, uma vez que, tanto quanto nos é dado a perceber pelas escassas informações referentes ao novo estatuto fundacional, os novos membros da Universidade poderão ter um estatuto diferente, sendo que os Professores não terão que obedecer ao ECDU e os funcionários não seguirão as carreiras estabelecidas para a Função Pública nem serão avaliados nem promovidos segundo o SIADAP, pelo menos segundo o que podemos depreender no artigo 134 do RJIES. As remunerações poderão ser também completamente diferentes das actuais, obviamente com tendência para serem mais altas, com o argumento de se aliciar os melhores profissionais. Poder-se-á argumentar que os que já cá estão também poderão optar por este novo estatuto. Mas isso não está estabelecido em parte alguma do RJIES e seria complicado se todos optassem por passar para um nova carreira, tanto para a Universidade que não comportaria as despesas previsivelmente superiores com os salários, como para os próprios funcionários e professores que já cá estão, por não terem uma informação clara sobre os seus direitos respeitantes à sua estabilidade desemprego e a outras questões de natureza contratual como as consequências em relação à reforma, etc. Portanto, todo este processo se revela complicado e especialmente desajustado à situação actual que a Universidade vive, em período de mudança e de implementação dos estatutos do RJIES e na actual conjuntura económica em que o País se encontra e principalmente nas dificuldades orçamentais que os organismos públicos depararão a partir deste ano de 2011.