terça-feira, agosto 31, 2010

Regras de Concurso para Professores na UM: 2- Parametros de avaliação com limites pré-definidos

Ainda sobre o Regulamento para o concurso para Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares (ver última mensagem) verifica-se que a reitoria da UM estabelece limites aos parâmetros de avaliação que por exemplo o Instituto Superior Técnico não estabelece mas antes deixa ao critério das Unidades Orgânicas (ver DR de 12 de Agosto passado). No despacho do reitor que precede a proposta de regulamento sobre a avaliação dos Professores alega-se que esta proposta é efectuada de acordo com o artigo 37, alínea r) dos Estatutos da UM. Mas esta alínea não é clara no que respeita a esta matéria como se pode ver no seu enunciado: artº 37: Compete ao reitor..r) aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, designadamente os regulamentos gerais em matéria pedagógica, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
Pergunta-se: os concursos para o quadro são regulamentos gerais em matéria pedagógica? Penso que seria esticar muito o conceito de matéria pedagógica. …
Já me pronunciei sobre o risco de subjectividade na avaliação pedagógica na mensagem anterior. Sendo assim agora pergunto porquê esta preocupação da reitoria (ou Pró-reitoria) em estabelecer limites que as Escolas poderão considerar excessivamente amplos para a componente pedagógica? Será porque a matéria que a alínea r) do regulamento explicita é pedagógica? Não haverá uma alínea para a matéria científica? Penso que este regulamento foi posto à discussão pública para nos pronunciarmos sobre ele. Assim, fica aqui o meu "pronunciamento" de que há uma grande confusão de quem legisla sobre o quê na UM e sobre o grau de autonomia das Unidades Orgânicas e sub-orgânicas. A meu ver, é por aí que se deve começar antes de legislar!
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