quarta-feira, agosto 25, 2010

Regras de Concursos para Professores 1- Avaliação pedagógica vs científica

Recebemos por e-mail a proposta proveniente da reitoria sobre regras dos concurso para os Professores da UM. Sem fazer uma análisa em tempo de férias (ainda) há uma ou duas questões que me preocupam. Uma é a quase equivalência nos pesos da investigação científica e da componente pedagógica na avaliação a que são sujeitos os candidatos (entre 35 e 50% para o desempenho científico e 30 a 45% para a capacidade pedagógica). Se por um lado no passado os concursos davam um peso muito maior ao desempemnho científico, talvez até de mais, agora estão equiparados, como se a compensar a preponderância da componente científica do passado. Pior a emenda que o soneto, como se costuma dizer. Mesmo sem entrar pela discussão sobre o que é mais importante para a Universidade (e para o País), se uma Universidade de Investigação ("research University") ou uma Universidade de Ensino ("teaching University"), há outras razões relacionadas com o resultado do concurso em si; a mais evidente é aquela que diz respeito à avaliação em si, muito mais subjectiva no caso da avaliação pedagógica do que na componente científica, podendo levar a injustiças na ordenação dos candidatos. Afinal quem avalia um texto pedagógico? Um artigo numa revista internacional passa pelo crivo duma avaliação dum painel de revisores, uma Acta de conferência internacional, embora não tenha o mesmo grau de avaliação, também passa por uma comissão científica da conferência. Mas um texto pedagógico, qual a avaliação a que é sujeito? Qual o critério? número de páginas? A apresentação? A originalidade? Quem o avalia, o próprio júri do concurso? São perguntas que penso que ninguém tem ainda uma resposta que satisfaça cabalmente aqueles que defendem que a avaliação científica deveria predominar.