quarta-feira, fevereiro 03, 2010

Os Estatutos dos Centros - o "case study" do CCTT

Já aqui foi comentada a renovação adiada dos Centros de I&D da Escola de Engenharia, muito devido ao facto dos estatutos da Escola não preverem o limite de mandato para o Director do Centro. Outro aspecto para o qual alertei para os estatutos da Escola de Engenharia foi a falta de linhas de orientação em relação aos Centros, o que poderia perverter a lógica subjacente aos Centros, que são constituídos por investigadores e nisso se diferenciam dos Departamentos, que são constituídos por docentes, e que poderia resultar que nos Centros de I&D os direitos venham a ser diferentes para uns e outros, privilegiando os docentes. Como que a dar-me razão, o Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil do qual faço parte, estipulou nos seus estatutos aprovados por maioria, tendo contra os votos dos investigadores como é óbvio e alguns docentes nos quais me incluo eu, uns estatutos em que distinguem os direitos dos docentes e dos investigadores. Como exemplo desta atitude premeditada pela actual Direcção, propôs e viu aprovada a constituição da Comissão Científica em que os docentes doutorados têm todos lugar e os investigadores são representados por um único colega, tendo-se ainda dividido os investigadores entre aqueles que têm um contrato de 5 anos e aqueles que têm um contrato de 1 ano, quando por exemplo no Conselho de Escola não há qualquer distinção entre docentes e investigadores, tenham mais ou menos de 5 anos de vínculo à UM, e no Conselho Científico a única diferença é entre os investigadores com 5 anos (investigadores auxiliares) e os que têm menos de cinco anos. Não se entende! Isto é, no órgão para o qual foram contratados, o Centro, não têm os mesmos direitos que os docentes, e nos órgão acima deste, ao qual respondem precisamente os Centros como unidades sub-orgânicas que são, os investigadores têm esses direitos. Espero que os colegas que me ouviram argumentar desta forma percebam duma vez por todas que o Centro de Ciência e Tecnologia Têxtil não é uma ilha, mas deve respeitar a lógica dos estatutos da Unidade orgânica a que pertence, ou seja a Escola de Engenharia.
Não havendo consenso quanto a este assunto no Conselho de Escola de Engenharia, a Assessoria Jurídica da UM deve ser solicitada pela Escola a dar um parecer, sendo certo que a Escola de Engenharia não poderá, a meu ver, contemporizar com este tipo de atitude avulsa por parte duma sua sub-unidade orgânica. A meu ver este assunto deve até ser considerado como um "case study" pela Assessoria jurídica, uma vez que pode servir como precedente noutros Centros de I&D.