domingo, janeiro 24, 2010

A renovação adiada.1-Os Centros de I&D

Agora que se discute os estatutos das sub-unidades orgânicas, nomeadamente os Centros, verifica-se que a vontade de renovação por parte de quem fez os estatutos não é muita, pelo menos na Escola de Engenharia. Um dos únicos artigos homologado pelo reitor em relação aos Centros, foi o de que o mandato dos Directores é renovável, sem qualquer limitação. É de notar que quem fez parte da Assembleia Estatutária por parte dos centros existentes, é quem mais beneficia com esta regra, como que a confirmar que os estatutos foram feitos á medida dos membros da Assembleia Estatutária como já referido anteriormente. O reitor de então, AGR, em vez de questionar este artigo em particular, que podia fazê-lo uma vez que todos os outros órgãos, incluindo as outra sub-unidades orgânicas como os Departamentos, estão sujeitos à limitação de mandatos, o que fez? Foi o de o deixar passar, não se inibindo no entanto de não homologar quase todos os outros, perfeitamente inócuos diga-se de passagem, justificando que compete aos Centros fazer os seus próprios estatutos. Isto até pode ajudar a perpetuar a Direcção do Centro, uma vez que os estatutos sendo aprovados pela maioria afecta ao actual director, pode ditar as regras para os que devem votar e os que não devem votar (excluí-los pelo tipo de contrato que têm ou o tempo de contrato, pela sua produção científica e outras formas de assegurar, intencionalmente não, que o seu lugar não será posto em causa por muitos e muitos anos). É de notar que os Centros assumiram com o o novo estatuto uma posição institucional muito mais importante que os Departamentos, fazendo parte do Conselho Científico, que é órgão que decide as questões mais relevantes para a vida dos docentes e para a própria instituição.
Das duas uma, ou os Centros têm plena autonomia e não deviam ser considerados parte das unidades orgânicas nem estariam representados nos seus órgãos, ou então são suas sub-unidades orgânicas, que o são, e então deve-se ter em atenção os regulamentos que regem as unidades orgânicas, nomeadamente os regulamentos respeitantes à eleição dos seus órgãos máximos, incluindo o próprio Presidente e o Conselho Científico, e fazer destes regulamentos a base dos regulamentos dos Centros.